Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro - O disposto no presente diploma aplica -se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
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Despacho normativo n.º 24/2012- O presente despacho regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
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Orientações para os Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente
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Despacho n.o 13981/2012 - O presente despacho estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
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ANEXOS I, II e III - Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro
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SUGESTÃO DE DOCUMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES PRÉ-ATIVAS – ROTEIRO DE AULA
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Nota Importante:
- Tendo em conta as diferentes situações (requisito ou progressão) o Avaliador Externo deverá entregar a classificação (Anexo I e Anexo II do Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro) após a Observação das aulas, nos Serviços Administrativos do AE do Avaliado (dando conhecimento ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos);
ou à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos - Diretora do CFAE Minerva, em envelope fechado, com a identificação do Avaliador, Avaliado e as respetivas Escolas.
- Apresentação da Formação DGAE: Formação de Avaliadores EXTERNOS LINK
De acodo com o n.º 4 do art.º 5.º, do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, "Ao docente que, por qualquer razão, não esteja interessado em desempenhar as funções de avaliador externo da dimensão científica e pedagógica no âmbito da avaliação do desempenho docente, assiste o direito de apresentar pedido de escusa da função através de pedido fundamentado ao diretor-geral da Administração Escolar." Deverá aceder à Plataforma SIGRHE e solicitar esse pedido.