Orientações para Procedimentos de Avaliação Externa do Desempenho Docente

Nota Importante:

- Tendo em conta as diferentes situações (requisito ou progressão) o Avaliador Externo deverá entregar a classificação (Anexo I e Anexo II do Despacho n.º 13981/2012 de 26 de outubro) após a Observação das aulas, nos Serviços Administrativos do AE do Avaliado (dando conhecimento ao Coordenador da Bolsa de Avaliadores Externos);

ou  à Coordenadora da Bolsa de Avaliadores Externos - Diretora do CFAE Minerva, em envelope fechado, com a identificação do Avaliador, Avaliado e as respetivas Escolas. 

 

- Apresentação da Formação DGAE: Formação de Avaliadores EXTERNOS LINK