AFC03 – Redes de Informação Industrial

Escrito por: CFAE-Minerva. Publicado em Ações iniciadas_2020_21

AFC023– Redes de Informação Industrial

Registo de Acreditação - CCPFC/ACC-105600/19

Duração: 25h

Formadora: Maria de Fátima Borges Pinto de Albuquerque

Parceria - Schneider Electric Portugal | Energia e Automação

Destinatários: Professores dos Grupos 530, 540 e 550 (Dimensão científico-pedagógica)

Início: 31/03/2021

Inscrições de 2 a 15 de março.

CRONOGRAMA:

Mais Informações AQUI!

 PRIORIDADES DE SELEÇÃO: 

- 1.ª Professores dos Grupos 530, 540 e 550 da Escola Secundária Avelar Brotero;

- 2.ª Professores dos Grupos 530, 540 e 550 das Escolas Associadas ao CFAE Minerva por ordem de inscrição;

- 3.ª Professores dos Grupos 530, 540 e 550 das Escolas Associadas ao CFAE Nova Ágora por ordem de inscrição;

- 4.ª Professores dos Grupos 530, 540 e 550 das Escolas Não Associadas ao CFAE Minerva por ordem de inscrição.

 OUTRAS OBSERVAÇÕES:

1 – Número máximo – 20 formandos.

2 - Só serão consideradas válidas as inscrições no âmbito dos destinatários e prioridades de seleção indicados;

3 - A inscrição online é uma pré-inscrição a qual só é validada com a confirmação dos dados nos serviços administrativos da escola do docente ou não docente e com a aceitação da ficha de inscrição pelo CFAE;

4 - Os formandos selecionados serão contactados. Os inscritos não selecionados não serão contactados;

5 - Em caso de número insuficiente de inscrições, o CFAE reserva-se o direito de cancelar a formação;

6 - A calendarização e o programa podem vir a sofrer alterações;

7 - A inscrição na formação pressupõe a aceitação de que, para efeitos dos procedimentos relacionados com a formação, a(o) formanda(o) será prioritariamente notificado(a) através de correio eletrónico;

8 – O CFAE Minerva compromete-se a utilizar os dados pessoais inseridos no ato de inscrição estritamente para os fins ligados ao processo pedagógico e administrativo da formação;

9 – Se necessitar de solicitar dispensa para formação, deverá ter em atenção o estipulado na legislação aplicável (Portaria n.º 345/08, de 30 de abril);

10 - As Ações de Formação realizadas em regime a distância, é obrigatório o registo na Plataforma do CFAE Minerva e respetiva inscrição na Ação de Formação. No(s) dia(s) da formação é obrigatório o registo de assiduidade no Menu respetivo – Assiduidade;

11 – A Avaliação da Ação é realizada pelos formandos e pelos formadores através de questionário de satisfação (ligação inserida na Plataforma Moodle na respetiva disciplina).