Missão

Promover a formação contínua, no cumprimento do Regime Jurídico da Formação Contínua, dos agentes da educação (pessoal docente e não docente) dos Agrupamentos de Escolas que formam o Centro de Formação de Associação de Escolas Minerva (CFAEM), centrando a sua ação nas prioridades identificadas nas escolas e presentes nos seus Projetos Educativos, no sentido de dar resposta às necessidades de desenvolvimento profissional dos seus agentes educativos potenciando os seus recursos humanos e físicos, apostando na qualidade, na excelência e na inovação de forma a promover o sucesso educativo dos alunos e excelência do serviço público da educação. 

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O Decreto-Lei n.º 127/2015 de 7 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/2023, vem estabelecer as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

Atribui as competências e condições aos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), tendo em vista reforçar a formação centrada no aperfeiçoamento da capacidade docente, nomeadamente nos domínios científico, curricular e pedagógico e a focalização na escola como local privilegiado de formação; redefine o papel dos CFAE e introduz desenvolvimentos e mudanças significativas na sua organização e funcionamento, visando melhorar a sua capacidade em proporcionar um serviço de formação contínua orientado para o desenvolvimento profissional, a atualização científica e pedagógica ao longo da vida, a melhoria do ensino e uma maior eficácia nos processos de liderança, gestão e organização das escolas.

Define os princípios e objetivos que enquadram a atividade dos CFAE, revitalizando e clarificando a natureza da sua ação no âmbito do sistema de formação contínua, define e regula ainda os dispositivos de direção e gestão, designadamente, o regulamento interno, o plano de formação, a bolsa interna de formadores, a formação reconhecida e certificada e o apoio técnico e pedagógico.

A Diretora do CFAE Minerva

Hilda Pinto Gonçalves